Período crítico - 1 de julho a 30 de setembro de 2021
Durante o Período Crítico, que decorre de 1 de julho a 30 de setembro de 2021:
Não é permitido:
Realizar fogueiras para recreio ou lazer, com exceção das fogueiras tradicionais no âmbito de festas populares, no interior de aglomerados populacionais, após a autorização da autarquia. Apenas é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, nos locais expressamente previstos para o efeito;
Lançar balões com mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes;
Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
A realização de queimadas – “uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados”;
A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.
É obrigatório:
Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, devem estar dotados dos seguintes equipamentos:
Um ou dois extintores de 6kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000kg, salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;
Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.