MUNICÍPIO APROVA REGULAMENTO INTERNO DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A Câmara Municipal de Vagos deliberou, por unanimidade, a aprovação do Regulamento Interno de Fardamento e Equipamento de Proteção Individual (RIFEPI). Uma decisão que se constitui numa melhoria das condições para os trabalhadores do Município.
A existência de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constitui o requisito essencial para que o trabalhador se sinta bem no seio da organização, refletindo-se positivamente no seu desempenho profissional, aumentando a competitividade com a diminuição da sinistralidade, sendo parte integrante de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais.
Reconhecendo este pressuposto, uma das prioridades de atuação do Município tem sido a de proporcionar a todos os trabalhadores condições de trabalho que assegurem a sua realização pessoal e profissional.
O vestuário de trabalho e os equipamentos de proteção individual assumem um papel importante na proteção do trabalhador, preservação da sua integridade física e saúde em função das condições de trabalho a que o mesmo está sujeito e, consequentemente, para a prevenção dos acidentes de trabalho.
Para além dessa função, o uso de vestuário de trabalho e equipamento de proteção individual permite ainda uma clara identificação do trabalhador como elemento integrante do município fomentando, igualmente, a confiança dos cidadãos na atuação destes trabalhadores.
Neste sentido, o Município entendeu estabelecer algumas regras através do Regulamento Interno de fardamento e Equipamento de Proteção Individual, que disciplina e orienta a utilização dos mesmos, adaptando a legislação em vigor à realidade do Município.
Esta decisão foi tomada, depois de terem sido auscultadas as associações sindicais com representação na autarquia.
O RIFEPI do Município de Vagos define as normas relativas à segurança e saúde na utilização de equipamentos de proteção individual com a finalidade de proteção dos mesmos face aos riscos profissionais aplicáveis a todos os trabalhadores do município, independentemente do tipo de vínculo laboral e quaisquer que sejam as instalações e locais de trabalho onde exerçam a sua atividade.
O presente regulamento estabelece procedimentos que disciplinam o processo de aquisição, distribuição, utilização, composição e manutenção dos fardamentos e equipamentos de proteção individual, assim como a sua duração, princípios e caraterísticas, promovendo a Segurança, higiene e Saúde dos seus trabalhadores.