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COVID 19 | Informação à população

Proteção Civil
21 Janeiro 2021
RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente para reforçar as medidas de combate à pandemia. Assim, além das medidas já em vigor, implementadas no quadro legal do Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental, informa o Município de Vagos das decisões emanadas, destacando aquelas que mais impactam a vida da população do concelho:
- Proibir a circulação entre concelhos aos fins-de-semana entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira, salvo para ações de campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;
- Limitar os horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana;
- Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 20h00 em dias úteis e até às 17h00 nos fins de semana e feriados;
- Sem prejuízo do ponto anterior, as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, salvaguardando as exceções, encerram às 20h00 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados;
- É permitido o funcionamento habitual do comércio grossista;
- No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados (take away) e sem bebida, sendo igualmente proibidos os ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
- Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00;
- Encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, nomeadamente passadiços, marginais, calçadões e praias;
- É proibida a utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva;
- Encerramento de centros de dia para idosos, universidades sénior e espaços de convívio para idosos ou similares;
- É permitido o funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.
Sublinhamos a necessidade do cumprimento de todas as medidas de prevenção e combate à COVID-19. Só com responsabilidade de cada um se salvaguarda a saúde de toda a comunidade.
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