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- ESTADO DE EMERGÊNCIA - DECLARAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19
ESTADO DE EMERGÊNCIA - DECLARAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 96-B/2020, que prorroga a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e que alterou o elenco dos concelhos constantes da lista de elevado risco de contágio, comunica-se que Vagos, por apresentar uma situação epidemiológica constante com o rácio de 240 casos ativos por 100.000 habitantes, passou a integrar este elenco.
As medidas de restrição excecionais e temporárias a aplicar produzem efeitos a partir das 00h00 de dia 16 de novembro e serão, novamente, reavaliadas dentro de 14 dias.
As medidas são:
Aos dias de semana
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 do dia seguinte, excetuando-se as deslocações devidamente autorizadas e abaixo discriminadas:
- Desempenho de funções profissionais;
- Deslocações no exercício de funções profissionais;
- Deslocações por motivos de saúde;
- Deslocações para aquisição de bens alimentares;
- Deslocações para assistência a pessoas vulneráveis;
- Deslocações por razões familiares imperativas;
- Deslocações de médicos veterinários;
- Exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações pedonais de curta duração;
- Deslocações de curta duração para passeio de animais de companhia.
Comércio e serviços em dias de semana
Estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços devem fechar às 22h00, excetuando-se:
- A restauração que deve encerrar às 22h30;
- Restauração e similares com entrega ao domicílio que deve encerrar à 01h00;
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Consultórios e clínicas;
- Atividades funerárias e conexas;
- Estabelecimentos de aluguer de veículos podem encerrar à 01h00 e abrir às 06h00, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita;
- Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustível das autoestradas;
- Postos de estabelecimento de combustíveis exclusivamente para efeitos de abastecimento de combustível.
Sábado e Domingo (21 e 22 de novembro)
Proibição de circulação na via pública entre as 13h00e as 05h00 do dia seguinte. Consideram-se exceções às restrições de circulação acima mencionadas:
- Desempenho de funções profissionais;
- Deslocações no exercício de funções profissionais;
- Deslocações por motivos de saúde;
- Deslocações para aquisição de bens alimentares;
- Deslocações para assistência a pessoas vulneráveis;
- Deslocações por razões familiares imperativas;
- Deslocações de médicos veterinários;
- Exercício da liberdade de imprensa;
- Deslocações pedonais de curta duração;
- Deslocações de curta duração para passeio de animais de companhia;
Comércio e Serviços ao fim de semana
São suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, entre as 13h00 de sábado e as 08h00 de domingo, excetuando-se as seguintes atividades:
- Estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, naturais, dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área igual ou inferior a 200m2 com entrada a partir da via pública;
- Estabelecimentos de restauração e similares em exclusivo regime de entregas ao domicílio;
- Farmácias
- Atividades funerárias e conexas
- Serviços médicos ou outros serviços de saúde ou apoio social (consultórios, clínicas e centros de atendimento médico veterinário com urgência);
- Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustível das autoestradas sem cafetaria e restauração;
- Estabelecimentos de aluguer de veículos;
- Estabelecimentos que prestam serviços de alojamento;
- Sem prejuízo do disposto anterior, podem os estabelecimentos continuar a praticar o horário de abertura habitual, de acordo com o estipulado pelo Município.
Equipamentos Culturais
- Todos os equipamentos culturais devem encerrar às 22h30.
Para mais informações consultar a legislação em vigor aplicável e que encontra aqui:
- Decreto nº8/2020 de 8 de novembro
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020
- A imposição da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos vigora até dia 5 de janeiro de 2021.
- O Município de Vagos reforça que o cumprimento destas regras é essencial para que possamos reduzir o impacto da pandemia de COVID-19.
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