- Início
- Notícias
- Economia e Investimento
- Regulamento do Concurso de Teses Académicas 2018
Regulamento do Concurso de Teses Académicas 2018
Com o objetivo de valorizar o conhecimento gerado no seio da comunidade científica sobre a atividade turística e de o aproximar das empresas do setor do Turismo e de todos os interessados em desenvolver projetos de empreendedorismo turístico, a Entidade Regional do Turismo do Centro de Portugal promove a realização da terceira edição de um concurso de teses de mestrado e de doutoramento.
Artigo 1º | Elegibilidade
Podem concorrer ao presente concurso, na categoria mestrado, todas as dissertações, relatórios de estágio e projetos com vista à obtenção do grau de mestre já avaliadas e, na categoria doutoramento, dissertações de doutoramento já defendidas e avaliadas, cujo tema incida sobre o setor do turismo, preferencialmente na região Centro, entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
Artigo 2º | Elegibilidade dos promotores
Não podem candidatar-se promotores pertencentes ao quadro de pessoal do Turismo do Centro de Portugal.
Artigo 3º | Condições de participação e apresentação de candidaturas
- Para formalizar a candidatura, os interessados devem preencher o formulário do concurso que pode ser encontrado no link https://goo.gl/forms/kxQ9NLYCUgtl40hv2, para além de enviar um mail com o nome completo do(a) candidato(a), contacto telefónico e o título da tese/relatório/projeto (mestrado ou doutoramento), para goncalo.gomes@turismodocentro.pt, no qual se devem anexar os seguintes documentos:
- resumo (em formato pdf) de 5 a 8 páginas que inclua a problematização do tema contemplado, as principais conclusões e a metodologia utilizada;
- cópia da dissertação, relatório ou projeto (em formato pdf) ou link para o respetivo download.
- As submissões devem ser efectuadas até às 23.59 do dia 15 de março de 2019.
- Qualquer candidatura submetida numa data posterior ao prazo estipulado no ponto anterior não será considerada.
Artigo 4º | Processo de Avaliação
- Se o número de candidaturas em qualquer uma das categorias a concurso for superior a 5, estas serão objeto de uma análise prévia e seleção por parte de um Júri Preliminar.
- O Júri Preliminar será composto por um painel de três membros designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.
- O Júri Preliminar, se se verificarem as condições previstas no ponto 1, selecionará um máximo de cinco candidaturas, de cada uma das categorias, que serão designadas como finalistas.
- A decisão do Júri Preliminar será tomada até ao dia 8 de abril de 2019, sendo imediatamente comunicada a todos os candidatos.
- O Júri Final será composto por elementos ligados ao ensino superior e/ou com experiência em projetos na área do turismo, desenvolvimento empresarial, inovação ou empreendedorismo, designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.
- Cada membro do Júri Final avaliará as teses de acordo com os seguintes critérios e pontuação:
- Critério A – Impacto da tese nas empresas turísticas da região Centro de Portugal e/ou nas entidades públicas com competências no setor (0 a 5 pontos)
- Critério B – Qualidade científica (0 a 5 pontos)
- Critério C – Originalidade dos trabalhos (0 a 5 pontos)
- Critério D – Incidência na região Centro (0 a 5 pontos)
- A pontuação final de cada candidatura será definida pela média da pontuação atribuída por cada um dos membros do Júri Final.
- O vencedor de cada categoria será a candidatura com a média ponderada mais elevada.
- Em caso de igualdade entre candidaturas prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério A. No caso de a igualdade persistir após aplicação do primeiro fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério B. No caso de a igualdade persistir após aplicação do segundo fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério D.
- A decisão do Júri Final será anunciada até ao dia 30 de abril de 2019 nas seguintes páginas:
Artigo 5º. | Prémios
- Ao vencedor da categoria doutoramento será atribuído um prémio de 1.000,00 euros (mil euros) líquidos.
- Ao vencedor da categoria mestrado será atribuído um prémio de 500,00 euros (quinhentos euros) líquidos.
- O Júri poderá não atribuir os Prémios ou, eventualmente, decidir a sua partilha por várias teses concorrentes.
Artigo 6º. | Disposições finais
- As decisões do Júri Preliminar e do Júri Final são soberanas e não existe possibilidade de recurso.
- A Organização poderá alterar o presente regulamento, bem como a composição quer do Júri Preliminar, quer do Júri Final, após definição e comunicação do mesmo, devendo publicitar convenientemente tais alterações, através dos seus meios de comunicação.
- No caso de existir alguma ligação entre qualquer membro do Júri Intermédio ou Final e o/a autor(a) de alguma tese a concurso, seja uma ligação familiar direta, participação na elaboração das teses ou ligação profissional direta, passada ou presente, o membro do Júri não avaliará essa tese.
- Informações adicionais ou pedido de esclarecimentos podem ser efetuados para goncalo.gomes@turismodocentro.pt