EDITAL | PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS DE VAGOS 2019/2028 – CONSULTA PÚBLICA
João Paulo de Sousa Gonçalves, Engº, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no nº2, do artigo 10º, do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, na sua atual redação, e nos termos dos nº 5 a 7, do artigo 4º, do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, anexo ao Despacho nº 443-A/2018, de 9 de Janeiro, alterado pelo Despacho nº 1222-B/2018, de 2 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Vagos, deliberou submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vagos (PMDFCI 2019-2028), durante 15 (quinze) dias a contar do dia seguinte da publicação do presente edital no Diário da República, 2ª Série.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vagos foi objeto de parecer favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, na sua reunião de 3 de Dezembro de 2019.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vagos mereceu parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), conforme ofício nº1267/2020/DGFR, de 9 de Janeiro de 2020.
Durante o período de consulta pública, o PMDFCI 2019-2028 encontra-se disponível na página eletrónica da internet do município de Vagos (www.cm-vagos.pt ) e no balcão de atendimento ao público da Câmara Municipal de Vagos, sito na Rua da Saudade, 3840-420, Vagos todos os dias úteis, das 9h às 16h.
Os interessados poderão apresentar os seus contributos, por escrito e devidamente fundamentados, e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, até ao termo do período referido, remetidos por correio para o endereço Rua da Saudade 3840-420, Vagos, por entrega presencial no balcão de atendimento ao público da Câmara Municipal de Vagos ou por correio eletrónico para correio@cm-vagos.pt
Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, divulgados através do site do município e de anúncio a publicar no Diário da República.